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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2009

CLOÊ BY CLEO CUNHA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 2018, 8 de setembro de 2009NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 03

Sinal publicado

CLOÊ BY CLEO CUNHA
Processo INPI
825641640
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
SUNNYDAY INDÚSTRIA,MANIPULAÇÃO E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA.
00.278.150/0001-61
Procurador ou escritório
A. B. (pessoa física)
Data de depósito
12 de junho de 2003
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2018ArquivamentoEsta publicação08/09/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1980Exigência16/12/2008

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  3. RPI nº 1803Oposição26/07/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 1736Transferência13/04/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1701Publicação12/08/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.