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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2009

UMICORE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: mantido o deferimento do pedido de registro, observando o disposto no complemento..
DeferimentoRPI nº 2018, 8 de setembro de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

UMICORE
Processo INPI
824305132
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO O INDEFERIMENTO PARCIAL. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO-SE A ESPECIFICAÇÃO: SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE MATERIAIS, A SABER, SERVIÇOS DE MONTAGEM PERSONALIZADA DA MATERIAIS, DE REVESTIMENTO COM CROMO, DE REVESTIMENTO COM ESTANHO, SERV.DE FERREIRO, DE INFORMAÇÃO DE TRATAMENTO DE MATERIAL, . DE LAMINAÇÃO, DE FUNDIÇÃO METÁLICA, DE REVESTIMENTO COM PRATA, DE ELIMINAÇÃO DE LIXO E RESÍDUOS, SERV. DE DOURAÇÃO, DE TRATAM. DE ÁGUA, DE REVESTIMENTO POR PRO

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Sobre a marca

Titular
UMICORE, SOCIÉTÉ ANONYME
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
23 de janeiro de 2002
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2540Renovação10/09/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2019Registro15/09/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2018DeferimentoEsta publicação08/09/2009

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1916Recurso25/09/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1894Deferimento24/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1631Publicação09/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.