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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2009

COSTA DO SOL MODA PRAIA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 2018, 8 de setembro de 2009MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
818307820
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

ITEM 17, DO ART. 65 DO CPI (REGS. NºS 816937940 E 815140495)

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Sobre a marca

Titular
COSTA DO SOL CONFECCOES DE ROUPAS LTDA ME
63.310.361/0001-54
Procurador ou escritório
F. S. (pessoa física)
Data de depósito
23 de janeiro de 1995

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2018Recurso providoEsta publicação08/09/2009

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1427Recurso28/04/1998

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1372Recurso18/03/1997

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1348Deferimento01/10/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1319Despacho12/03/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.