Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2009
COSTA DO SOL MODA PRAIA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 2018, 8 de setembro de 2009MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 260
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
ITEM 17, DO ART. 65 DO CPI (REGS. NºS 816937940 E 815140495)
Sobre a marca
- Titular
- COSTA DO SOL CONFECCOES DE ROUPAS LTDA ME
- 63.310.361/0001-54
- Procurador ou escritório
- F. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 1995
Histórico de despachos
5- RPI nº 2018Recurso providoEsta publicação08/09/2009
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.