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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2009

EUROPARK

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento..
NulidadeRPI nº 2018, 8 de setembro de 2009NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

EUROPARK
Processo INPI
818261072
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 823

Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. NEGO-LHES PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
EUROPARK ESTACIONAMENTOS LTDA
61.866.208/0001-82
Procurador ou escritório
Seta Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de fevereiro de 1995

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2900Extinção04/08/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2567Petição17/03/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2377Renovação26/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2018NulidadeEsta publicação08/09/2009

    Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1868Nulidade24/10/2006

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 1826Deferimento03/01/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1826Registro03/01/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1590Sobrestamento26/06/2001

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1511Transferência21/12/1999

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1479Despacho anulado11/05/1999

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 1471Arquivamento16/03/1999

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  12. RPI nº 1460Publicação29/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  13. RPI nº 1443Recurso provido18/08/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  14. RPI nº 1443Despacho anulado18/08/1998

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  15. RPI nº 1406Recurso provido11/11/1997

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  16. RPI nº 1354Recurso12/11/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  17. RPI nº 1325Indeferimento23/04/1996

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  18. RPI nº 1319Transferência12/03/1996

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  19. RPI nº 1306Despacho12/12/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.