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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2009

CPC ESTRUTURAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2017, 1 de setembro de 2009NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 37

Sinal publicado

CPC ESTRUTURAS
Processo INPI
829273824
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, DIZENDO SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(9) 6 PARA ASSINALAR "ESTRUTURAS METÁLICAS, ESQUADRIAS METÁLICAS", OU DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(9) 35 PARA ASSINALAR "COMÉRCIO" DOS PRODUTOS ESPECIFICADOS", OU DIGA AINDA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(9) 37 PARA ASSINALAR "CONSTRUÇÃO CIVIL, EQUIPAMENTO DE CONSTRUÇÃO (ALUGUEL DE-)", OU DIGA AINDA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(9) 40 PARA ASSINALAR "MONTAGEM DE MATERIAIS, TRATAMENTO DE METAL", OU DIGA AINDA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(9) 42 PARA ASSINALAR "ENGENHARIA, PROJETOS TÉCNICOS (ESTUDOS PARA-), ARQUITETURA, CONSTRUÇÃO (DESENHO DE PLANTAS PARA-)". CUMPRA NA NCL(9).

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Sobre a marca

Titular
CPC - CONSTRUÇÕES E PROCESSOS CIENTÍFICOS LTDA
00.450.577/0001-03
Procurador ou escritório
E. L. (pessoa física)
Data de depósito
26 de junho de 2007
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2126Arquivamento04/10/2011

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2105Deferimento10/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 2034Sobrestamento29/12/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 2017ExigênciaEsta publicação01/09/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1926Publicação04/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.