PORTO ALEGRE BEBÊ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO O(S) SEGMENTO(S) MERCADOLÓGICO(S) DOS PRODUTOS QUE SERÃO COMERCIALIZADOS ATRAVÉS DOS SERVIÇOS QUE A MARCA VISA ASSINALAR (EX. ARTIGOS DE VESTUÁRIO; PRODUTOS FARMACÊUTICOS; ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO; ETC.), TENDO EM VISTA QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.
Sobre a marca
- Titular
- CASA DE MODAS INFANTIS PORTO ALEGRE BEBE LTDA
- 92.719.327/0001-36
- Procurador ou escritório
- Mario de Almeida Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 30 de maio de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 2017ExigênciaEsta publicação01/09/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.