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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2009

PROJECTUS

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2017, 1 de setembro de 2009MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
827176805
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PROVE QUE O SRº SEVERINO SIMÃO DOS SANTOS TEM PODERES PARA ISOLADAMENTE REPRESENTAR A MARCA EM NOME DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA O CONTRATO SOCIAL APENSO AOS AUTOS EM SEU CAPÍTULO IV.INT.: MERCANTIL ASESSORIA EM MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

Despacho 230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

NOME E SEDE ALTERADOS.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
INDULFLUX MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA EPP
02.799.283/0001-09
Procurador ou escritório
Mercantil Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de fevereiro de 2005
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2246Arquivamento21/01/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2093Arquivamento15/02/2011

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 2017TransferênciaEsta publicação01/09/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2017Transferência01/09/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1912Deferimento28/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1786Publicação29/03/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.