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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2009

SK TECNOLOGIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2017, 1 de setembro de 2009NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

SK TECNOLOGIA
Processo INPI
825989280
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO À ESPECIFICAÇÃO REIVINDICADA, TENDO EM VISTA QUE A MESMA ENCONTRA-SE GENÉRICA PARA FINS DE ENQUADRAMENTO NA CLASSE REIVINDICADA. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(8), OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL. EX. SERVIÇOS DE INSTALÇÃO, MANUTENÇÃO - NCL(8) - 37; DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS PUBLICITÁRIOS; INFORMAÇÕES DE NEGÓCIOS; MALA DIREITA - NCL(8) - 35.

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Sobre a marca

Titular
SK TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA.
01.269.545/0001-60
Procurador ou escritório
E. P. (pessoa física)
Data de depósito
17 de outubro de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2679Extinção10/05/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2126Registro04/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2059Deferimento22/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2017ExigênciaEsta publicação01/09/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1897Sobrestamento15/05/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1722Publicação06/01/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.