Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2009
CAN CAN YOUNG LADIES IN FASHION
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2017, 1 de setembro de 2009MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 25
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 235
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED.1 - CINE PARADISO COMÉRCIO E CONFECÇÃO LTDA ME
Sobre a marca
- Titular
- TATIANA ABRAÃO JORGE ME
- 06.288.736/0001-93
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2017TransferênciaEsta publicação01/09/2009
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.