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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2009

HIRAN

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2017, 1 de setembro de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
824415370
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 125

INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

EXIGÊNCIA CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE. ARTIGO 134 DA LPI. (HIRAN INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA). PET. (SP) 018070008147 DE 12/02/2007.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO PANTALEAO LTDA
10.365.054/0001-04
Procurador ou escritório
L. S. (pessoa física)
Data de depósito
11 de março de 2002
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2682Petição31/05/2022

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2669Exigência03/03/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2636Exigência13/07/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2613Renovação02/02/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2133Registro22/11/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2017IndeferimentoEsta publicação01/09/2009

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1990Transferência25/02/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1875Deferimento12/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1634Publicação30/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.