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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2009

ST SERGIO TACCHINI

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 2017, 1 de setembro de 2009MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
816766673
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
SANDYS S.P.A
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
3 de julho de 1992

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2017ExtinçãoEsta publicação01/09/2009

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1496Transferência08/09/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1460Registro29/12/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1444Deferimento25/08/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1212Sobrestamento22/02/1994

    SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1185Oposição17/08/1993

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  7. RPI nº 1167Despacho13/04/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 1149Exigência08/12/1992

    Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.