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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2009

ATLETIM

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2016, 25 de agosto de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
825116503
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - TELECOM ITALIA MOBILE S.p.A.

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Sobre a marca

Titular
TELECOM ITALIA S.P.A.
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
23 de dezembro de 2002
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2645Renovação14/09/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2438Judicial26/09/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2205Judicial09/04/2013

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  5. RPI nº 2129Registro25/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2016TransferênciaEsta publicação25/08/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1994Transferência24/03/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1993Transferência17/03/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1886Deferimento27/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1675Publicação11/02/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.