Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2009
MARINA ALMEIDA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE COMPROVAÇÃO DE QUE O SR APARECIDO VICENTE DA SILVA É HERDEIRO COM PODERES PARA AUTORIZAR O USO DO NOME MARINA ALMEIDA COMO MARCA REGISTRADA.
Sobre a marca
- Titular
- RODRIGO BONI DA SILVA BIRIGUI EPP
- 03.370.524/0001-62
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 21 de maio de 2007
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 2015ExigênciaEsta publicação18/08/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.