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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2009

MONTEZZINO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2015, 18 de agosto de 2009NominativaRegistro de marca extintoClasse 33

Sinal publicado

MONTEZZINO
Processo INPI
827157126
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS(CEDENTE / CESSIONÁRIO).*INT. O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
VINÍCOLA AMÁLIA LTDA
50.936.335/0001-94
Data de depósito
18 de fevereiro de 2005
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2809Petição05/11/2024

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2808Extinção29/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2375Sobrestamento12/07/2016

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2340Judicial10/11/2015

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2340Sobrestamento10/11/2015

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2255Registro25/03/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2120Despacho23/08/2011

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 2070Arquivamento08/09/2010

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 2015TransferênciaEsta publicação18/08/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1912Deferimento28/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1785Publicação22/03/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.