MONTEZZINO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 827157126
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS(CEDENTE / CESSIONÁRIO).*INT. O PRÓPRIO
Sobre a marca
- Titular
- VINÍCOLA AMÁLIA LTDA
- 50.936.335/0001-94
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
11Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Concessão de registro
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2015TransferênciaEsta publicação18/08/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.