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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2009

OBJET DE PARFUM

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2015, 18 de agosto de 2009NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

OBJET DE PARFUM
Processo INPI
826103677
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REQUERIDOS PELO PEDIDO DE REGISTRO.INT.: SUYANG CASSIANO DE MELO.

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Sobre a marca

Titular
CARTIER INTERNATIONAL N.V.
Procurador ou escritório
S. M. (pessoa física)
Data de depósito
3 de fevereiro de 2004
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2367Arquivamento17/05/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2366Petição10/05/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2351Recurso provido26/01/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2056Despacho anulado01/06/2010

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

  5. RPI nº 2048Arquivamento06/04/2010

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2015TransferênciaEsta publicação18/08/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1922Indeferimento06/11/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1729Publicação25/02/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.