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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2009

TD TELHAS DE CONCRETO DALMOLIN

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2015, 18 de agosto de 2009MistaRegistro de marca extintoClasse 19

Sinal publicado

Processo INPI
825121027
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PROVE QUE PAULO DALMOLIN E NAUDETE NELI PIVETTA TÊM PODERES CONTRATUAIS/ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR MARCAS EM NOME DA CEDENTE, TENDO EM VISTA A CLÁUSULA SEXTA DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA "PRÉ MOLDADOS DALMOLIN", ANEXO À PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. *INT. CLÁUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONÇALVES.

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Sobre a marca

Titular
PRÉ MOLDADOS DALMOLIN LTDA
93.865.202/0001-87
Procurador ou escritório
C. G. (pessoa física)
Data de depósito
11 de novembro de 2002
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2682Extinção31/05/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2129Registro25/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2063Arquivamento20/07/2010

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 2015TransferênciaEsta publicação18/08/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1885Deferimento21/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1670Publicação07/01/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.