SPEED WAY
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1990 DE 25/02/2009 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS: 800281837, 814479499, 816189820. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ÍTENS QUE NÃO SE ENQUADRAM NA CLASSE REIVINDICADA.
Sobre a marca
- Titular
- GAMAZZI ARTEFATOS DE COURO LTDA ME
- 01.762.583/0001-50
- Procurador ou escritório
- Calisto Vendrame Sobrinho
- Data de depósito
- 30 de março de 2001
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
11Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 2015Indeferimento18/08/2009
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2015Despacho anuladoEsta publicação18/08/2009
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.