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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2009

PUBLICIS

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia formulada em grau de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 2015, 18 de agosto de 2009MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
820610518
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 060

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DEVE A TITULAR PUBLICIS GROUPE SA PROVAR, CONFORME ESTABELECIDO NO PARECER NORMATIVO INPI/PROC/DIRAD Nº 12/08, EXARADO NO PROCESSO Nº 819375373, QUE PERTENCE AO MESMO GRUPO ECONÔMICO, CONFORME ALEGADO EM RECURSO, DA TITULAR DA ANTERIORIDADE APONTADA, PUBLICIS BRASIL COMUNICAÇÃO LTDA.

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Sobre a marca

Titular
Publicis Groupe SA
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
16 de abril de 1998

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2713Renovação03/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2498Petição21/11/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2494Petição23/10/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2493Registro16/10/2018

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2231Registro08/10/2013

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2129Recurso provido25/10/2011

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. RPI nº 2015RecursoEsta publicação18/08/2009

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1970Recurso07/10/2008

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1837Recurso21/03/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1810Indeferimento13/09/2005

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1712Transferência28/10/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1544Oposição08/08/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  14. RPI nº 1438Publicação14/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.