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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2009

PROMIL 21 CARGILL

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisão recorrida. mantida a vigência do registro (art. 135 da lpi)..
RegistroRPI nº 2015, 18 de agosto de 2009NominativaRegistro de marca extintoClasse 21

Sinal publicado

PROMIL 21 CARGILL
Processo INPI
815432640
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 844

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO (Art. 135 da LPI).

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
CARGILL AGRÍCOLA S.A.
60.498.706/0001-57
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
20 de março de 1990
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2269Extinção01/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2015RegistroEsta publicação18/08/2009

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO (Art. 135 da LPI).

  3. RPI nº 1923Recurso13/11/2007

    RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).

  4. RPI nº 1915Nulidade18/09/2007

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  5. RPI nº 1860Transferência29/08/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1783Renovação08/03/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1118Registro05/05/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1108Retribuição decenal25/02/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1082Deferimento27/08/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1058Despacho12/03/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.