PHILIPPE M.
Sinal publicado
- Processo INPI
- 812111044
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PROTOCOLO WB Nº 810070049820 DE 05/07/2007 ( CADUCIDADE ) POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- PHILIPPE MARTIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.
- 29.782.422/0001-48
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 31 de julho de 1985
Histórico de despachos
6- RPI nº 2015PetiçãoEsta publicação18/08/2009
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 2015Extinção18/08/2009
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.