LIPONIC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE NA CLASSE REIVINDICADA ENQUADRAM-SE OS COSMÉTICOS PRONTOS E NÃO SEUS INGREDIENTES. CUMPRA NA NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- VANTAGE SPECIALTY INGREDIENTS, INC.
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 26 de abril de 2007
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 2014ExigênciaEsta publicação11/08/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.