FEB FÁBRICA ÉTHICA BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PROVE QUE O SR ISAAC GALDINO DE ANDRADE, TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA, CONFORME ALINEA "A" DO PARÁGRAFO 2º DA CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO SOCIAL.INT*- SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- FÁBRICA ÉTHICA BRASIL - CONSULTORIA EM SUSTENTABILIDADE LTDA
- 06.287.537/0001-60
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de maio de 2004
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento do pedido
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
- RPI nº 2014TransferênciaEsta publicação11/08/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.