CHOK DOCE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2009,DE 07/07/09, POR ERRO MATERIAL.
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART 124 DA LPI, REG. 006921280.
Sobre a marca
- Titular
- CHOKDOCE COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
- 05.383.731/0001-87
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 2014Indeferimento11/08/2009
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2014Despacho anuladoEsta publicação11/08/2009
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.