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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2009

TERRA VIVA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuicao devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para cumprimento de exigencia..
ExigênciaRPI nº 2014, 11 de agosto de 2009MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 31

Sinal publicado

Processo INPI
824602668
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REFERENTE À MANIFESTAÇÃO À OPOSIÇÃO, OU PROVE SE TRATAR DE INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS (PARA A OPOSTA).

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA CENTRAL DE REFORMA AGRÁRIA DE SANTA CATARINA
85.223.022/0001-73
Procurador ou escritório
Santa Cruz Marcas & Patentes
Data de depósito
10 de maio de 2002
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2384Recurso negado13/09/2016

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2208Recurso30/04/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 2146Indeferimento22/02/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 2030Sobrestamento01/12/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 2014ExigênciaEsta publicação11/08/2009

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  6. RPI nº 1994Exigência24/03/2009

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  7. RPI nº 1905Transferência10/07/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1745Oposição15/06/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1642Publicação25/06/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.