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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2009

FRUTO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2014, 11 de agosto de 2009NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

FRUTO
Processo INPI
818739703
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PROTOCOLO WB Nº 810070044796 DE 04/06/2007, ( CADUCIDADE ) POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
CONFECÇÕES GRYMPSY LTDA.
21.478.714/0001-80
Procurador ou escritório
M. F. (pessoa física)
Data de depósito
17 de agosto de 1995

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2014PetiçãoEsta publicação11/08/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 2014Extinção11/08/2009

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1923Despacho13/11/2007

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1444Registro25/08/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1433Deferimento09/06/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1392Oposição05/08/1997

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  7. RPI nº 1361Despacho31/12/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.