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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2009

ELLUS

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2014, 11 de agosto de 2009NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ELLUS
Processo INPI
818717408
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - ELLUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

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Sobre a marca

Titular
INBRANDS S.A.
09.054.385/0001-44
Procurador ou escritório
Santucci
Data de depósito
18 de setembro de 1995

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2617Petição02/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2460Renovação27/02/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2210Transferência14/05/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2207Transferência24/04/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2123Transferência13/09/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2032Renovação15/12/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2014TransferênciaEsta publicação11/08/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1957Registro08/07/2008

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  10. RPI nº 1905Registro10/07/2007

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  11. RPI nº 1862Caducidade12/09/2006

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 1425Registro14/04/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1396Deferimento02/09/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1396Despacho anulado02/09/1997

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  15. RPI nº 1382Publicação27/05/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  16. RPI nº 1369Despacho25/02/1997

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.