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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2009

RESINA ITACRIL ACRILICA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2014, 11 de agosto de 2009MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
814983480
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. ITACRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE RESINAS LTDA

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Sobre a marca

Titular
MASSASEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
09.143.361/0001-61
Procurador ou escritório
Lext Propriedade Intelectual
Data de depósito
11 de julho de 1989

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2606Renovação15/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2603Petição24/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2602Exigência17/11/2020

    Exigência de conformidade

  4. RPI nº 2350Renovação19/01/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2230Petição01/10/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2014TransferênciaEsta publicação11/08/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1996Transferência07/04/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1845Renovação16/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1729Caducidade25/02/2004

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1614Transferência11/12/2001

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1085Registro17/09/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1061Retribuição decenal02/04/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1045Deferimento11/12/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1026Despacho31/07/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.