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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2009

STELLATO

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 2013, 4 de agosto de 2009MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
901165476
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

Pet.Eletrônica: 810090177732 (visualizar no Portal INPI), de 05/02/2009

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Sobre a marca

Titular
VINICOLA SANTO EMÍLIO LTDA
08.635.614/0001-51
Procurador ou escritório
Catiane Zini Borela
Data de depósito
6 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2129Despacho anulado25/10/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  2. RPI nº 2129Petição25/10/2011

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 2129Arquivamento25/10/2011

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  4. RPI nº 2113Deferimento05/07/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2013OposiçãoEsta publicação04/08/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1979Publicação09/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.