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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2009

AMAR UBERLÂNDIA

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: preste esclarecimentos quanto ao(s) produto(s)/servico(s) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado..
RetificaçãoRPI nº 2013, 4 de agosto de 2009NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 41

Sinal publicado

AMAR UBERLÂNDIA
Processo INPI
829203435
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 035

Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

E ESCLAREÇA A UTILIZAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DO TERMO 'ASSOCIAÇÃO', TENDO EM VISTA QUE O REQUERENTE SE TRATA DE PESSOA FÍSICA. INDIQUE SE DESEJA PROSSEGUIR ASSINALANDO 'EVENTOS E PALESTRAS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE, SOBRE A DEFESA DO MEIO AMBIENTE.

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Sobre a marca

Titular
M. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
30 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2089Arquivamento18/01/2011

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2064Deferimento27/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 2013RetificaçãoEsta publicação04/08/2009

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

  4. RPI nº 1923Publicação13/11/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.