Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2009
DIVERCÃO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO OS PRODUTOS A SEREM IDENTIFICADOS PELA MARCA E A CLASSE CORRESPONDENTE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, OU SE A ESPECIFICAÇÃO SERÁ PARA O SERVIÇO DE COMÉRCIO DESSES PRODUTOS NA NCL(9) 35. CUMPRA NA NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- DIVERCÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- Procurador ou escritório
- F. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de abril de 2007
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2013ExigênciaEsta publicação04/08/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.