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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2009

DIVERCÃO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2013, 4 de agosto de 2009NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 05

Sinal publicado

DIVERCÃO
Processo INPI
829058028
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO OS PRODUTOS A SEREM IDENTIFICADOS PELA MARCA E A CLASSE CORRESPONDENTE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, OU SE A ESPECIFICAÇÃO SERÁ PARA O SERVIÇO DE COMÉRCIO DESSES PRODUTOS NA NCL(9) 35. CUMPRA NA NCL(9).

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DIVERCÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Procurador ou escritório
F. J. (pessoa física)
Data de depósito
19 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2034Arquivamento29/12/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2013ExigênciaEsta publicação04/08/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1909Publicação07/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.