Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2009
NOVA ALIANÇA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
ESPECIFIQUE A LINHA DE PRODUTOS A SER COMERCIALIZADA, UMA VEZ QUE "ARTIGOS RELIGIOSOS E DE CULTO" É GENÉRICO. CUMPRA NA NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- JUREMA GENARO - ME
- 08.377.926/0001-02
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 5 de abril de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2013ExigênciaEsta publicação04/08/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.