RALPHY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES PARA SRª LUCIANA F. M VASCONCELOS E O SRº LAMONIEL FARIA COMACCIO PARA ALIENAR A MARCA NA QUALIDADE DE CEDENTE E REPRESENTAR A CESSIONÁRIA, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A ATIVIDADE DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO PEDIDO DE REGISTRO/ REGISTRO E ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE NOME/CNPJ DA CESSIONÁRIA, PROMOVENDO SE FOR O CASO A DEVIDA ALTERAÇÃO.*INT. CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA
Sobre a marca
Histórico de despachos
6Indeferimento do pedido
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2013TransferênciaEsta publicação04/08/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.