PIEDE FINE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 824734459
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO, COM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DOS SIGNATÁRIOS, CED.: R'ESTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.-ME E CES.: ROGÉRIO HEBER SANTIAGO E PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A ATIVIDADE DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO. INT.: ANA LÚCIA RIBEIRO NASCIMENTO.
Sobre a marca
- Titular
- R. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de junho de 2002
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 2013TransferênciaEsta publicação04/08/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.