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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2009

NATUSTRATO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2013, 4 de agosto de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

NATUSTRATO
Processo INPI
824606434
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO, COM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DOS SIGNATÁRIOS, CED.: R'ESTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.-ME E CES.: ROGÉRIO HEBER SANTIAGO E PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A ATIVIDADE DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO. INT.: ANA LÚCIA RIBEIRO NASCIMENTO.

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Sobre a marca

Titular
R. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
A. N. (pessoa física)
Data de depósito
5 de abril de 2002
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2623Renovação13/04/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2237Petição19/11/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2072Registro21/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2050Transferência20/04/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2013TransferênciaEsta publicação04/08/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1901Deferimento12/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1876Exigência19/12/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1642Publicação25/06/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.