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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2009

RESIBRIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2013, 4 de agosto de 2009NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

RESIBRIL
Processo INPI
817762833
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (RJ) 020060013265, DE 30/10/06, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
GPC QUÍMICA S/A.
90.195.892/0001-16
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
21 de março de 1994

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2013PetiçãoEsta publicação04/08/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1867Extinção17/10/2006

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1840Caducidade11/04/2006

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1740Despacho anulado11/05/2004

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1740Caducidade11/05/2004

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1737Indeferimento20/04/2004

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1320Registro19/03/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1309Retribuição decenal02/01/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1280Deferimento13/06/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1247Despacho25/10/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.