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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2009

Processo nº 829831320

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 2012, 28 de julho de 2009FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
829831320
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
T. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Martinez a Associados
Data de depósito
27 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2663Petição18/01/2022

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2658Petição14/12/2021

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2656Renovação30/11/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2582Petição30/06/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2568Sobrestamento24/03/2020

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2568Petição24/03/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2567Petição17/03/2020

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2566Despacho anulado10/03/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  9. RPI nº 2565Despacho anulado03/03/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  10. RPI nº 2562Petição11/02/2020

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2471Petição15/05/2018

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2133Registro22/11/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 2129Deferimento25/10/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 2012PublicaçãoEsta publicação28/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.