MANTEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, POIS ESTÁ GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, INDICANDO SERVIÇOS QUE PODEM SER INSERIDOS EM MAIS DE UMA CLASSE, ALÉM DAQUELA ASSINALADA. UTILIZE OS EXEMPLOS DO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL, RESTRINGINDO SEUS SERVIÇOS A UMA ÚNICA NCL (9). CUMPRA NA NCL (9).
Sobre a marca
- Titular
- MANTEL TELECOMUNICAÇÕES E ENERGIA LTDA
- 85.171.411/0001-00
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 10 de abril de 2007
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 2012ExigênciaEsta publicação28/07/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.