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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE INFORMAÇÕES, TENDO EM VISTA NO REQUERIMENTO DA TRANSFERÊNCIA NÃO ESTÁ ASSINALADO COMO SENDO UMA EMPRESA CONTROLADORA E NA DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE E NO CONTRATO SOCIAL CONSTA COMO SENDO EMPRESA CONTROLADORA. * INT. MANOEL PAIXÃO DO NASCIMENTO.
Sobre a marca
- Titular
- ESUS INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.
- 05.374.117/0001-59
- Procurador ou escritório
- DINAMICA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 2011TransferênciaEsta publicação21/07/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.