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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2009

AROM CLASSIC ARNO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2011, 21 de julho de 2009NominativaRegistro de marca extintoClasse 11

Sinal publicado

AROM CLASSIC ARNO
Processo INPI
820771341
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - ARNO S/A.

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Sobre a marca

Titular
SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA.
61.077.830/0001-01
Procurador ou escritório
Araripe Advogados
Data de depósito
8 de julho de 1998
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2802Extinção17/09/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2362Renovação12/04/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2358Petição15/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2355Petição23/02/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2011TransferênciaEsta publicação21/07/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1726Registro03/02/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1707Recurso provido23/09/2003

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  9. RPI nº 1595Recurso31/07/2001

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1549Indeferimento12/09/2000

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1446Publicação08/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.