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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2009

ACDELCO

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2011, 21 de julho de 2009MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
820246506
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADO O GRAVAME/PENHOR DA PRESENTE MARCA EM FAVOR DE "UNITED STATES DEPARTMENT OF THE TREASURY"

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
GENERAL MOTORS LLC
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
15 de setembro de 1997

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2507Renovação22/01/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2187Transferência04/12/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 2110Transferência14/06/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2107Despacho24/05/2011

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 2106Transferência17/05/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2033Transferência22/12/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2011DespachoEsta publicação21/07/2009

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1986Registro27/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1915Deferimento18/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1506Exigência16/11/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1414Publicação27/01/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.