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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2009

CARDIOVIT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2011, 21 de julho de 2009NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CARDIOVIT
Processo INPI
819085570
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(SP)050551, DE 25/11/1998, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
ECAFIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
62.322.953/0001-23
Procurador ou escritório
AUMINARK MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
1 de abril de 1996

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2011Extinção21/07/2009

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2011PetiçãoEsta publicação21/07/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1828Despacho17/01/2006

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1826Exigência03/01/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1448Registro22/09/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1431Deferimento26/05/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1388Publicação08/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.