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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2009

BOA NOVA

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 2009, 7 de julho de 2009NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

BOA NOVA
Processo INPI
901178098
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

Petição: 018090001006 (SP), de 09/01/2009 - Pet.Eletrônica: 810090169440 (Visualizar no Portal INPI), de 06/01/2009

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Sobre a marca

Titular
BOA NOVA COMÉRCIO DE FRUTAS LTDA.EPP
08.178.339/0001-94
Procurador ou escritório
F. E. (pessoa física)
Data de depósito
12 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2396Recurso negado06/12/2016

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2131Recurso08/11/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 2116Indeferimento26/07/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 2009OposiçãoEsta publicação07/07/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1975Publicação11/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.