Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2009
NUTRIQUIMICA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO CONTENDO A LINHA DE PRODUTOS A SER COMERCIALIZADA UMA VEZ QUE "PRODUTOS QUIMICOS EM GERAL E INGREDIENTES" É GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. CUMPRA NA NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- NUTRIQUIMICA COMERCIAL LTDA
- 03.232.532/0001-42
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2009ExigênciaEsta publicação07/07/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.