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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2009

CLAUDIA RAIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2009, 7 de julho de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

CLAUDIA RAIA
Processo INPI
822911310
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 125

INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ART 134 C/C DO ART 128 §1º DA LPI, (RAIA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS LTDA - CNPJ: 06304773000148), PET(SP) 018070019004, DE 30/03/2007.INT.: SILVIO DARRE JUNIOR.

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Sobre a marca

Titular
RAIA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
29.272.887/0001-59
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de dezembro de 2000
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2815Renovação17/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2462Recurso negado13/03/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2296Registro06/01/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2065Recurso03/08/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.

  5. RPI nº 2009IndeferimentoEsta publicação07/07/2009

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1885Deferimento21/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1852Exigência04/07/2006

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  8. RPI nº 1571Publicação13/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.