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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2009

WANESSA CAMARGO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2009, 7 de julho de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

WANESSA CAMARGO
Processo INPI
822291193
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - AGROPECUÁRIA CAMARGO E PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

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Sobre a marca

Titular
WANESSA GODOI CAMARGO BUAIZ - ME
12.243.246/0001-73
Procurador ou escritório
SPI MARCAS E PATENTES
Data de depósito
30 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2602Renovação17/11/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2416Petição25/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2074Registro05/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2009TransferênciaEsta publicação07/07/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1965Deferimento02/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1943Transferência01/04/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1937Exigência19/02/2008

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  9. RPI nº 1546Publicação22/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.