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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2009

PONY

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2009, 7 de julho de 2009MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
816035636
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. PONY INTERNATIONAL, INC., RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1971, DE 14/10/2008, POR INCORREÇÃO NO NOME DA CEDENTE.

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Sobre a marca

Titular
LUXEMBOURG PONY HOLDINGS S.À.R.L.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
5 de fevereiro de 1991

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2827Petição11/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2820Petição21/01/2025

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2817Renovação31/12/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2712Petição27/12/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2370Renovação07/06/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2067Transferência17/08/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2010Transferência14/07/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2009TransferênciaEsta publicação07/07/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1971Transferência14/10/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1877Renovação26/12/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1436Nulidade30/06/1998

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  12. RPI nº 1286Despacho25/07/1995

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  13. RPI nº 1255Registro20/12/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1240Deferimento06/09/1994

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1135Recurso01/09/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  16. RPI nº 1115Deferimento14/04/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. RPI nº 1098Despacho17/12/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  18. RPI nº 1077Exigência23/07/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.