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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2009

DODEX

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2009, 7 de julho de 2009NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

DODEX
Processo INPI
200024760
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
OXON BRASIL DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA.
07.224.503/0001-90
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
9 de fevereiro de 1987
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2657Extinção07/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2437Petição19/09/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2360Petição29/03/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2182Renovação30/10/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2009TransferênciaEsta publicação07/07/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1646Registro23/07/2002

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  10. RPI nº 1495Transferência31/08/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1048Registro02/01/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1031Retribuição decenal04/09/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1012Deferimento03/04/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 911Oposição05/04/1988

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  15. RPI nº 893Despacho01/12/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.