MASTERTEC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO AS MERCADORIAS QUE A REQUERENTE PRETENDE COMERCIALIZAR OU OS SEGMENTOS MERCADOLÓGICOS EM QUE PRETENDE ATUAR. OBSERVE QUE OS SERVIÇOS DE COMÉRCIO DE QUALQUER PRODUTO ENCONTRAM-SE NA NCL(9)35 E NÃO NA NCL(9)37. CUMPRA NA NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- MASTERTEC MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS LTDA
- 07.524.826/0001-07
- Procurador ou escritório
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 2008ExigênciaEsta publicação30/06/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.