Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2009
BOCA LOCA CACHAÇA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2008, 30 de junho de 2009MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 33
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
"INCISO IX DO ARTIGO 124 DA LPI, TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO N.º 4.062, DE 21/12/01". ALTERADO AINDA O ITEM DA ESPECIFICAÇÃO "CACHAÇA" PARA: AGUARDENTE DE CANA., COM BASE NO DECRETO SUPRACITADO.
Sobre a marca
- Titular
- BOCA LOCA CACHAÇA COMPANY
- Procurador ou escritório
- City Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 2008IndeferimentoEsta publicação30/06/2009
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.