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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2009

Processo nº 828549737

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2008, 30 de junho de 2009FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

Processo INPI
828549737
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE AS DIFERENTES VISTAS DO OBJETO TRIDIMENSIONAL. ESCLAREÇA AINDA A FINALIDADE DA MARCA, INDICANDO COMO ELA SERIA ASSOCIADA AOS PRODUTOS EM QUESTÃO. CUMPRA NA NCL(8).

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL, INC.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
12 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2653Petição09/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2607Renovação22/12/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2430Petição01/08/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2324Petição21/07/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2088Registro11/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2082Deferimento30/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2029Publicação24/11/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2008ExigênciaEsta publicação30/06/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1858Publicação15/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.